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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 07:28
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2005 - 07:49
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
O mal do nepotismo.

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha-ES, - [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
O Corretor de Seguros e o Novo Código Civil

Maria Odete Duque Bertasi, que integra da Advocacia Approbato Machado, é especialista em Contratos, atuante em Direito Civil e Processo Civil. É também Diretora Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Ação Rescisória. Decadência. Termo Inicial de Contagem do Prazo.

Recurso não conhecido, porque intempestivo .
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 11:09
Medida Provisória nº 228, de 9 de Dezembro de 2004.

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Pobreza, Indigência e Miséria

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 1/9/2004 21:56:49 - [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Nepotismo

Ricardo Corrêa é advogado
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 07:03
TST: para declarar pobreza não é necessária procuração especial
Declaração de pobreza feita por advogado na petição inicial da ação trabalhista em nome e em favor do trabalhador, mediante procuração com poderes para o foro em geral é suficiente.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2004 - 07:02
CJF estabelece política de gestão dos processos com trânsito em julgado
A resolução autoriza a eliminação das ações que já tenham sido concluídas e sejam definitivamente colocadas nos arquivos das instituições da Justiça Federal, sempre em acordo com critérios determinados em seu texto e anexos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Serviços de coleta de lixo prestado por empresa concessionária de serviço público. Tarifa.

Preço público. Inteligência dos arts. 30 r 175 da carta magna, e art. 9º da lei n. 8.987/95. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 12:30
DF é condenado a indenizar pais de recém-nascido com agulha alojada em braço

A juíza substituta observou que houve falha na prestação de serviço.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Ação de adjudicação compulsória. Imóvel irregular.

Registro dos lotes de terreno. Apartamentos não registrados
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007

Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:57
Empresa que pagava ajuda de custo é dispensada de ressarcir valor de locação a vendedor por uso de veículo próprio

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 14:28
Contrato de Mandato: Uma Abordagem Didática do Tema

Análise e avaliação dos principais aspectos do Contrato de Mandato, discorrendo a cerca da distinção entre Mandato Judicial e Extra Judicial
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 13:16
Contrato de Mandato

Uma Abordagem Didática do Tema
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00

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